Compliance e Antissuborno
Compliance e Antissuborno
O resultado imediato dos sucessivos casos de corrupção identificados nos últimos anos no Brasil, foi uma corrida das empresas brasileiras para se adequarem à Lei N.º 12.846/13, que é a legislação anticorrupção, com a criação de programas de compliance.
Segundo a norma ISO 19600 (Diretrizes para Sistema de Gestão de Compliance), Compliance é o atendimento a todos os requisitos que uma organização tem que cumprir.
Por outro lado, a ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno) define Suborno como oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.
Apesar de haver uma maior fiscalização, apenas a lei não é suficiente para resolver o problema. Assim, as organizações têm uma responsabilidade acrescida em contribuir proativamente no combate ao suborno e na demonstração de Compliance. Isto pode ser alcançado por meio de um sistema de gestão de compliance e antissuborno e por meio de uma liderança comprometida no estabelecimento de uma cultura de integridade, transparência, abertura e compliance.
As principais etapas da implementação de um Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno passam por:
- Identificação do Contexto da Organização, Stakeholders e Escopo;
- Identificação, análise e avaliação dos riscos de não-compliance e suborno;
- Liderança, comprometimento, papéis e responsabilidades;
- Políticas, objetivos e programas de compliance e antissuborno;
- Competências, treinamentos, conscientização e comunicação;
- Implementação de controles e programas de integridade/compliance, due dilligence, gestão de empresas controladas, parceiros e de processos terceirizados;
- Relatórios, acompanhamento e investigação;
- Monitoramento, medição, análise e avaliação. Auditorias e análises críticas;
- Não-conformidades, ações corretivas e melhoria continua.
E os principais benefícios:
- reputação perante o mercado e a sociedade;
- prevenção e redução do risco de atos de suborno;
- comprometimento com a idoneidade;
- credibilidade com todas as partes interessadas;
- comportamento socialmente responsável das organizações;
- proteção da saúde financeira das organizações;
- contribuição para demostrar a implementação completa ou em parte de um Programa de Integridade (Lei Anti-corrupção).
Considerando que a ISO 19600 não foi criada para permitir uma certificação, contudo, é uma norma que fornece diretrizes sobre sistemas de gestão de compliance e práticas recomendadas.
As organizações podem escolher implementar um Sistema de Gestão Antissuborno (ISO 37001) como um sistema separado ou como uma parte integrada de um sistema global de compliance (neste caso, a organização pode se referir para orientação à ISO 19600). A organização pode ainda escolher implementar o sistema de gestão antissuborno em paralelo ou como parte de outros sistemas de gestão.
Estamos preparados para orientar sua organização na gestão de Compliance e Antissuborno, conte com a Focus !!
por Jorge Pinho da Cruz
Auditor Líder
22 de abril de 2019.

